CONTRATO DE LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEL

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2RC - Locações de Automóveis Ltda, pessoa jurídica de direito privado, outorgante locadora, tem justo e contratado com o outorgado locatário, indicados no anverso, a locação de um automóvel, mediante as cláusulas e condições seguintes:

- O automóvel objeto da presente locação, de propriedade da locadora encontra-se em perfeitas condições de uso, conforme inspeção de veículo no anverso, devendo em tal estado ser devolvido, salvo desgaste natural, decorrente do uso.

- O veículo locado só poderá ser usado em território nacional e em território estrangeiro só poderá ser usado com autorização especial da Locadora.

- Em garantia da locação, o locatário fará um depósito em dinheiro ou cartão de crédito na quantia exigida pela locadora, que ficará retido até o acerto das contas finais.

- A Locadora não assume a responsabilidade de pagamento por eventuais prejuízos causados durante a locação em bens ou valores deixados, guardados ou transportados no veículo, renunciando o locatário a qualquer reclamação presente ou futuro, assumido a posição de solidário com a locadora, na hipótese do acionamento de terceiros prejudicados, declarando-se fiador e responsável principal pagador.

- A apuração da quilometragem percorrida durante a locação, será feita pela leitura do aparelho indicador existente no veículo, devidamente lacrado e a sua violação constituirá infração contratual, sujeitando ao locatário pagar a locadora, a multa correspondente a 5% do valor estabelecido ao veículo OK, em tabela oficial do fabricante respectivo.

- O locatário e motorista autorizado (Usuário /Preposto) se comprometem a respeitar e cumprir todas as leis e regulamentações de transito aplicáveis ao veículo locado, sujeitando-se a responder por todas e quaisquer multas aplicadas por infrações cometidas durante a locação, exigidas mesmo posteriormente, pelas autoridades competentes.

- Na hipótese em que o locatário entregue à condução do veículo locado a pessoa não habilitada, que esteja com a habilitação por qualquer ração legalmente suspensa, dirigido por pessoa sob efeito de álcool, entorpecente ou de substancias tôxicas e não autorizada anteriormente, ficará sujeito ao pagamento de multa estabelecida na 5º clausula, e ainda a apreensão deste pela locadora, rescindindo-se automaticamente este contrato.

- O locatário terá que devolver o veículo locado a locadora, na data prevista e no máximo uma hora além da acordada na assinatura do contrato e na hipótese em que não possa fazê-lo por quaisquer motivos, entrará em contato por quaisquer meios com a locadora até o prazo de 24 horas após, dando ciência da ocorrência e solicitando a prorrogação, sob pena, se não o fizer, sujeitar-se a medida preventiva de busca e apreensão pela autoridade competente, e a processo criminal ou civil de direito a locadora.

- Além do estabelecido no anverso, responderá ainda o locatário por perdas e danos lucros cessantes, fixados dentro das bases médias diárias, estabelecidas por este mesmo contrato e arbitradas pela locadora, decorrente por abalroamento com o automóvel locado, ou que resultem a este seu mau uso, seja por imprudência, negligência ou imperícia do motorista condutor.

10º -Caberá ainda ao locatário pagar toda e qualquer despesa judicial, extrajudicial custas e honorários de advogado, que forem devidas pelas providências que a locadora tiver que tomar, para fazer cumprir este contrato.

11º -A locadora não indenizará o locatário por qualquer conserto, emprego de peças ou mão de obra que vier a fazer no veículo locado, sem autorização posterior da locadora, salvo os imprescindíveis e absolutamente necessários para locomoção do veículo.

12º -Os contratantes se obrigam por si, seus herdeiros e sucessores, elegendo o foro da Comarca de Florianópolis, Santa Catarina, com renúncia expressa a qualquer outro, para dirimir as dúvidas suscitadas na sua execução, E por estarem assim juntos e contratados passaram o presente.